Prorrogação de Títulos Custodia Socopa
28 de abril de 2020
 

COMUNICADO SOBRE ISENÇÃO DE IOF NAS OPERAÇÕES DE FACTORING

 

Decreto 10.305 de 01/04/2020 com vigência a partir de 03/04/2020 a 03/07/2020

 

Prezados Senhores,


Seguindo a determinação do governo federal definido no decreto nº 10.305 de 1º de abril de 2020 de zerar a alíquota do IOF nas operações crédito realizadas entre 03/04/2020 e 03/07/2020, recomendamos aos nossos clientes que façam a atualização da alíquota do IOF para 0% no sistema VMONEY.

É importante ressaltar que esta configuração deve ser feita somente para empresas de Factoring.


Após a leitura deste documento e a conclusão dos procedimentos registrados no próprio, solicitamos que o responsável pela configuração do sistema VMONEY, identifique-se por meio de email, retornando com a ciência do processo de configuração realizado. Maiores detalhes sobre as configurações serão explicados a seguir. Caso contrário será considerado a ciência do cliente para com as configurações.


Para realizar a configuração do IOF, basta seguir os passos descritos no link abaixo:

Documentação completa