A SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., na qualidade de Administradora Fiduciária de
Fundos de Investimento (“SOCOPA”), comunica aos Administradores de carteira (“Gestor”), às Consultorias
especializadas (“Consultoria”) e aos seus Cotistas que, diante do atual cenário de disseminação do novo
Coronavírus COVID-19 (“Coronavírus”), vem redobrando a adoção de medidas de monitoramento das
carteiras, bem como a atenção quanto à liquidez de seus Fundos.
Dessa forma, as iniciativas adotadas pela SOCOPA são as seguintes:
Vencimento de 08 de abril a 08 de maio | Prazo máximo de prorrogação de até 60 dias corridos. |
Vencimento de 09 de maio a 08 de junho | Prazo máximo de prorrogação de até 30 dias corridos. |
As duplicatas com vencimento posterior a 08 de junho, podem ter suas datas de vencimento alteradas a critério do Gestor. |
Vencimento de 08 de abril a 08 de maio | Prazo máximo de prorrogação de até 60 dias corridos. Não será atribuído PDD no período prorrogado. Terminado o prazo de prorrogação será atribuída nova PDD. |
Vencimento de 09 de maio a 08 de junho | Prazo máximo de prorrogação de até 30 dias corridos. Não será atribuído PDD no período prorrogado. Terminado o prazo de prorrogação será atribuída nova PDD. |
Vencimento posterior a 08 de junho, podem ter suas datas de vencimento alteradas a critério do Gestor, porém serão atribuídas as regras de PDD da SOCOPA. |
Sem mais para o momento,
SOCOPA – Sociedade Corretora Paulista S.A SOCOPA – Sociedade Corretora Paulista S.A